Primeira Seção define que empregado na lavoura de cana não é equiparado ao profissional de agropecuária

31/07/2019

O STJ deferiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei  aprensentado pelo INSS para que a categoria "profissional de agropecuária" não fosse equiparada à atividade exercida por um empregado rural na lavoura de cana.

Para o colegio a atividade do empregado rural em lavoura não faz jus à aposentadoria especial que está prevista no Decreto 53.831/1964.

 

Fonte: STJ

 

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