O STJ vai decidir no regime dos recursos repetitivos, sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito em ação acidentária na qual a parte autora vencida, seja beneficiária da justiça gratuita. A questão está cadastrada como Tema 1.044 na base do STJ.
Os recursos especiais 1.824.402 e 1.824.823, que serão julgados sob a relatoria de uma ministra, foram indicados pelo TJPR como representativos da controvérsia, de acordo com o artigo 1.036, parágrafo 1º, do CPC/15.
Fonte: STJ
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