O STJ determinou o cancelamento da Súmula 408. O colegiado entendeu que é desnecessária a convivência da súmula com tese de recurso repetitivo sobre a mesma questão.
O texto do enunciado cancelado estabelecia que, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11 de junho de 1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13 de setembro de 2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal (STF)".
Fonte: STJ
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