A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou dois enunciados de súmulas – de números 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.
Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.
Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.
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