O ST decidiu que a parte interessada ao ajuizar ação contra a União, pode renunciar a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar no âmbito do juizado especial, evitando a fila dos precatórios.
A Primeira Seção votou e por unanimidade, no rito dos recursos repetitivos, foi firmado que: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/picture_imperfect/2921579484
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/