O STJ estebeleceu que deve ser definida pela prevenção a competência para julgar um caso de adulteração de sinal de identificado de veículo e o crime conexo, quando não houver informações sobre o local da prática do delito ou o endereço dos suspostos autores.
O conflito de competência foi suscistado perante o STJ depois de o veículo ter sido encontrado com a sinalização alterada. Para o juízo criminal da cidade o delito em apuração seria furto de veículo.
Fonte: STJ
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