A VEP do Rio autorizou no dia 19/03 que os presos do regime semiaberto que já possuem autorização para as visitas periódicas ao lar deixam as unidades prisionais, e que, permaneçam em casa pelo prazo de 30 dias.
O pedido foi feito pelo MP Estadual e pela SEAP. Na decisão, o juiz citou a necessidade de impedir a transmissão do novo covid-19.
Fonte: TJRJ
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