O STJ determinou que fosse cumprido imediatamente a decisão de um ministro do STJ que concedeu prisão domiciliar humanitária, em virtude do novo coronavírus, a um réu condenado por tráfico de drogas, por ser portador de AIDS e tuberculose.
Em março desse ano, o ministro deferiu o pedido de liminar para permitir que o condenado aguardasse em prisão domiciliar o julgamento definitivo do HC, por ele ser portador de HIV, já ter se submetido ao tratamento de tuberculose e fundamentou o pedido com base na Recomendação 62/2020, do CNJ. O juiz ainda determinou que as condições da prisão domiciliar deveriam ser estabelecidas pelo juízo da comarca.
Fonte: STJ
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