O presidente do STJ determinou que uma empresa de plano de saúde dê continuidade aos tratamentos médicos de uma criança de 7 anos, que fora diagnosticada com diabetes tipo 1, em quadro de cetoacidose diabética.
O efeito suspensivo concedido pelo ministro ao agravo interno interposto contra a decisão monocrática de uma ministra do STJ, afastava a obrigação da operadora de plano de saúde a custear o tratamento médico por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, bem como o fornecimento de órtese não ligada a procedimento cirúrgico.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la República Mexicana // Sem alterações
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