O atual presidente do STF restabeleceu a decisão do TJRJ no sentido da validade dos decretos governamentais que flexibilizaram o isolamento social adotado como medida de enfretamento do novo covid-19 no estado.
O presidente indeferiu a medida liminar feita pelo MP-RJ e pela DPE na Reclamação 41791.
NA RCL 41791, o MP-RJ e a DPE alegam ofesan ao entendimento do STF firmado na ADI 6421 e em outras seis ações semelhantes, que tratam dos atos de agentes públicas praticados durante pandemia.
Fonte: STF
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