Para o STJ a prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto, que é quando uma ação é movida pela vítima na Justiça cível para ser indenizada por um dano recorrente de um crime.
Esse entendimento, o colegiado do STJ negou provimento a recurso em que se questionava o acórdão do TJSP.
Fonte: STJ
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