O estacionamento que fixa o preço para utilização em shopping center, ainda que o usuário não permaneça todo o tempo permitido, não configura prática comercial abusiva e está inserida na livre iniciativa, não havendo conflito entre essa política de remuneração do serviço e os direitos consumidores.
Esse entendimento foi fixado por maior dos votos da Terceira Turma do STJ ao reformar acórdão do TJSE e julgar improcedente ação civil pública que pedia a declaração do caráter abusivo dos preços de estacionamento praticados em dois shoppings da cidade de Aracaju.
Fonte: STJ
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