Preço fixo em estacionamento de shopping não viola direito do consumidor, decide Terceira Turma

11/02/2021

O estacionamento que fixa o preço para utilização em shopping center, ainda que o usuário não permaneça todo o tempo permitido, não configura prática comercial abusiva e está inserida na livre iniciativa, não havendo conflito entre essa política de remuneração do serviço e os direitos consumidores.

Esse entendimento foi fixado por maior dos votos da Terceira Turma do STJ ao reformar acórdão do TJSE e julgar improcedente ação civil pública que pedia a declaração do caráter abusivo dos preços de estacionamento praticados em dois shoppings da cidade de Aracaju.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Metas nacionais do Poder Judiciário // Foto de: Divulgação/TJGO // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/zQoQwX

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura