Prazo prescricional para cobrança de valores indevidos de serviço de telefonia é de dez anos

26/09/2019

O STJ de um parcial provimento aos embargos de divergência de uma consumidora e definiu que a devolução dos valores que foram cobrados indevidamente por uma empresa telefônica, deve seguir a norma geral do prazo de prescrição de dez anos.

 

Fonte: STJ

 

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