O STJ consolidou a posição de que o prazo prescricional que a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento é de dez anos, conforme o artigo 205 do CC.
A decisão foi tomada por meio de um recurso de uma vendedora de carros para afastar a incidência de prescrição trienal. Após o julgamento do recurso especial a Terceira Turma do STJ entendeu que o prazo prescricional deveria ser de três anos.
Fonte: PCI
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