O STJ ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, reafirmou a jurisprudência da corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, é de cinco anos, ainda que o contrato tenha duração maior, conforme Artigo 51 da Lei 8.245/1991.
O colegiado entende que permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração de locação comercial.
Fonte: STJ
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