Posto de gasolina deverá pagar por prejuízo material e moral em queda de muro

26/08/2017

Por Andressa Darold - 26/08/2017

Um posto de gasolina foi condenado, por danos morais e materiais, ao pagamento de R$ 10 mil por provocar queda de muro no terreno vizinho.

Os réus alegaram que a escavação foi realizada para construir um muro de contenção e ocorreu dentro das normas técnicas, ainda com a supervisão de um profissional. Com a queda do muro vizinho, a tubulação de esgoto dos autores se rompeu. A calçada e a casa do cachorro também foram danificadas.

Cláudia Lambert, desembargadora, comunicou que "com efeito, quem tem parte de seu imóvel desmoronado por negligência de seu vizinho sofre abalo anímico, razão pela qual os transtornos daí decorrentes e o abalo psicológico devem ser indenizados". O depoimento de testemunha com formação em engenharia civil, que afirma que a queda do muro ocorreu pela fragilidade da estrutura do muro dos réus, foi levada em conta.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n.0000267-45.2010.8.24.0044).

Fonte:  TJSC


Imagem Ilustrativa do Post: gasoline station // Foto de: Markus Spiske // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/markusspiske/14361366931/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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