O artigo 34 da Lei 11.343/2006, que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vinculado ao narcotráfico, e não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção em pequena quantidade para o consumo próprio.
O STJ a partir disso determinou o trancamento parcial da ação penal contra um homem denuncia do por possuir instrumentos usados no plantio de maconha e na extração do oléo de haxixe. Ele só responderá pela posse de drogas para o consumo próprio.
A ministra relatora explicou que o artigo 34 da lei citada, tem o objetivo de punir os atos preparatórios para o tráfico.
Fonte: STJ
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