Posse de drogas para consumo próprio não obriga revogação da suspensão condicional do processo

16/05/2020

A instauração de ação penal por posse de droga para consumo próprio, no curso do período de prova, é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.

Esse é o entendimento do colegiado da Quinta Turma do STJ, que cassou o acórdão do TJSP, e concluiu que, em tal situação, a suspensão do processo deveria ser revogada obrigatoriamente.

 

Fonte: STJ

 

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