A caféina é uma matéria-prima que frequentemente se usa para aumentar a quantidade e o volume de entorpetecentes, podendo ser considerada para a caracterização do delito de tráfico de drogas quando for apreendida em um contexto de preparo de entorpecentes, como a cocaína.
Esse entendimento foi aplicado pelo STJ ao manter a condenação de um homem, cuja pena é de oito anos e dois meses, em regime fechado. O réu foi flagrado com quase 20kg de cafeína em pó.
Ainda de acordo com os autos do processo, o réu já era investigado pelos policiais, e após uma denúncia, os agentes encontraram na posse do homem um saco com cafeína.
Fonte: STJ
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