Por uma Estética Artística-Feminista do Direito, autora Ezilda Melo

14/03/2021

A obra "Por uma Estética Artística-Feminista do Direito", já está disponível para venda no nosso site!

"- Morte, fuga, encantamento, eu nada posso contar, mas as bruxas, em segredo, estão, nisto, a trabalhar. Venha comigo, sem medo, unidos, vamos lutar! ? Lutar como? Aonde vamos? ? Ao Beco dos Enforcados! A esta hora ninguém anda por aqueles lados!" Maria de Lourdes Nunes Ramalho

Trata-se da obra "Por uma estética artística-feminista do Direito" que dá continuidade ao Projeto "Feminismos, artes e direitos das humanas". Ladeia as obras "Maternidade e Direito" e "Advocacia Criminal Feminista" compondo uma trilogia do selo "Feminismos e Direito".

O objetivo desta coletânea é trazer o feminismo como filtro discursivo que une o Direito à Arte, tomando como pressuposto de análise obras artísticas de cunho literário, audiovisual, musical, teatral, artes plásticas e dança. São 40 ensaios que permitem ver a face artística do direito a partir dos direitos das mulheres.

A arte é inspiradora, transdisciplinar e permite exercício hermenêutico diferenciado, reflexivo, problematizador e cheio de possibilidades. A beleza de estudar a ciência jurídica ocorre pela perspectiva de abordagens telúricas. Permanecer numa discussão legislativa e enfadonha mata o Direito dentro de uma prisão sem saídas, sem oxigenação, sufocado, asfixiado sem enxergar uma luz na escuridão. Estudar o direito pela arte, tomando como filtro a abordagem do feminismo, apesar de não ser uma novidade, é um exercício novidadeiro, cheio de graça e de prazer.

Um brinde às autoras e aos autores que se reuniram neste trabalho coletivo e aos entusiastas leitores de uma obra que nasce cheia de esperança de que a arte e o feminismo possibilitem uma nova estética no Direito, dando uma rajada de novo ar que impregna um tempo de empatia, humanização, cuidado com o outro, alteridade e belezas no caos do existir. Vamos ao Beco das Enforcadas. Nesta hora, algumas andam por lá."

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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