Por que só um tipo de investigado fornece a senha do celular?  

08/07/2018

 

Em março deste ano, escrevi sobre a ilegalidade do acesso ao conteúdo de aparelhos de telefone celular, ainda que o dono “forneça” a senha. Esclareci, na oportunidade, o caráter coagente de qualquer “pedido” (se é que de fato há algum pedido) realizado por agentes de segurança pública.

Esta semana chamou a atenção o fato de o Ministro do Trabalho afastado ficar em silêncio e não fornecer à Polícia Federal a senha de seu celular. Sem adentrar no mérito da investigação e lembrando que, ainda que o investigado tivesse “fornecido” a senha, seria imprescindível decisão judicial autorizando a devassa do conteúdo do aparelho, deve-se considerar a diferença entre o tratamento conferido às pessoas em situação de vulnerabilidade(s) e àquelas como o Ministro afastado.

As pessoas em situação de vulnerabilidade(s) aparentemente são muito mais educadas e gentis, uma vez que sempre “fornecem” suas senhas, em um contexto de atuação policial cada vez mais violenta e promotora de segregação. Devemos ser realistas: a crença em que a autorização de acesso ao aparelho de telefone celular ocorre sem qualquer espécie de coação ou ameaça (para não falar em violência física), no atual cenário social, é ser muito ingênuo ou muito insulado.

É impossível acreditar na seguinte situação: Um policial se aproxima e cumpre o mandado de busca e apreensão, realizando a prisão em flagrante diante de objetos ilícitos localizados na residência de uma pessoa ou mesmo em seu poder. Não vou nem dizer que primeiro se bateu na porta, que se tratou com educação etc. porque sei que a resposta será a suposta impossibilidade prática de tal comportamento. De todo modo, logo após uma atuação no mínimo com um certo nível de violência – que, como disse, argui-se ser sempre necessária –, o policial pega o celular e pergunta: “De quem é esse aparelho?” Ninguém responde. Insiste, gritando com a arma na mão: “De quem é essa joça desse aparelho?” O investigado responde: “É meu, senhor.” O policial continua: “Posso acessar?” O investigado prontamente afirma: “Mas é claro, senhor, fique à vontade” Então, segue o policial: “Qual é a senha?” O investigado, assim, responde voluntariamente, algemado e sendo segurado por outro agente estatal: “Claro, senhor, nem precisava perguntar, eu já ia mesmo passar pro senhor. A senha é 1234. Quer usar o wifi aqui de casa?”, com um sincero sorriso nos lábios. Esta resposta foi espontânea, voluntária e capaz de validar a atuação policial, de devassar o conteúdo do aparelho de telefone celular, sem autorização judicial. Afinal, o investigado estava totalmente consciente do que fazia e tinha possibilidade de agir de modo diverso. Não havia nada que lhe tolhesse a autonomia, muito menos que o induzisse a agir de determinada forma. Ora, é evidente que não é assim que as coisas ocorrem!!! Especialmente porque os acusados ou mesmo suspeitos sabem que o acesso ao celular é solicitado para produzir provas contra si, não para jogar candy crush.

Nesse contexto, é ao menos “curioso” que aqueles que geralmente não contam com recursos financeiros, com o acompanhamento dos seus processos pela mídia e com o respeito aos seus direitos pelo Estado desde a sua concepção sejam justamente aqueles que “fornecem” a senha aos agentes de segurança pública. Há algo de muito errado que deve ser enfrentado, sob pena de sermos coniventes com mais uma gravíssima violência estatal.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Evolution // Foto de: MikeyP // Sem alterações

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