Por falta de vínculo com padrinhos, Terceira Turma determina permanência de criança com casal adotivo

05/06/2019

 

O STJ concedeu HC para garantir um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adoção o direito de permanecer com a guarda provisória de uma criança que também estava sendo disputada pelos padrinhos.

A destituição do poder familiar, ocorre após o reconhecimento de abandono afetivo e depende as vezes da adoção irregular feita pelos pais com os supostos padrinhos da criança.

 

Fonte: STJ

 

 

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