O STJ concedeu HC para garantir um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adoção o direito de permanecer com a guarda provisória de uma criança que também estava sendo disputada pelos padrinhos.
A destituição do poder familiar, ocorre após o reconhecimento de abandono afetivo e depende as vezes da adoção irregular feita pelos pais com os supostos padrinhos da criança.
Fonte: STJ
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