Por falta de idoneidade, condenado com base na Lei Maria da Penha não pode fazer curso de vigilante

14/05/2022

O STJ entende que a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais.

A partir disso, o colegiado deu provimento a recurso especial da União para restabelecer sentença que considerou não haver ilegalidade na recusa à matrícula de um homem condenado com base na Lei Maria da Penha.

A controvérsia teve origem em ação anulatória proposta por um candidato ao curso de reciclagem.

 

Fonte: STJ

 

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