Por Redação -24/08/2016
Após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nos autos do Processo 5047686-32.2016.8.13.0024, foi concedida liminar pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinando a suspensão temporária de todas as licenças ambientais do Complexo Germano, da empresa Samarco, até nova decisão do Poder Judiciário.
A barragem do Fundão, que se rompeu em novembro de 2015, integra o complexo que teve as licenças suspensas.
O magistrado que analisou o caso destacou a importância do funcionamento da mineradora para a economia local e até mesmo para a macroeconomia do estado, ao gerar circulação de riquezas, empregos e arrecadação tributária, e cumprir assim sua função empresarial e social. Entretanto, frisou que a retomada das atividades não pode, em nenhuma hipótese, gerar risco de novas tragédias, com perdas de mais vidas humanas e danos ambientais irreparáveis.
Ainda, o juiz que as permissões anteriormente concedidas não tiveram eficácia, além de uma nota técnica do Ibama demonstrar que a empresa não apresentou ainda um planejamento de atuação emergencial para o complexo.
“O certo é que as licenças ambientais concedidas ao Complexo Minerário de Germano pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, antes do desastre, mormente em face de sua magnitude, a toda evidência, não podem prevalecer diante da nova realidade que se verificou após o nefasto e mortífero rompimento da barragem e da já constatada ineficácia de tais licenças”, afirmou o juiz na decisão, determinando a suspensão temporária de todas as licenças ambientais do Complexo Germano, até uma nova decisão da Justiça e a intimação das partes.
Fonte: TJMG .Imagem Ilustrativa do Post: Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais // Foto de: Senado Federal // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/22526418164/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode