Por atraso na entrega de diploma, universidade indeniza ex-aluno

15/09/2017

Por Redação: 15/09/2017
 
 
Conforme decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma universidade terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a ex-aluno que perdeu o emprego por conta da demora da entrega do diploma de conclusão de curso de pós-graduação em engenharia e segurança do trabalho.
 
 
O homem relatou que, antes de concluir a pós, foi contratado em experiência por uma empresa, mas com a exigência de que entregasse o diploma até o final do mês de julho daquele ano, para regularizar sua situação no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). Somente após isso ele poderia executar o trabalho no acompanhamento de obras. Ele afirmou que fez diversos requerimentos para que a instituição de ensino efetuasse a entrega do diploma, todos sem resultado prático. Em razão desse quadro, teve seu contrato de trabalho rescindido na data estipulada pela empresa.
 
 
Em recurso, a universidade alegou não ter incorrido em descaso ou atraso na entrega do certificado, mas sim que agiu de acordo com as normas e procedimentos internos. Disse ainda que não prometeu entrega antecipada do documento.  Defendeu, por fim, a impossibilidade de ser responsabilizada pela demissão do engenheiro. Segundo os autos, entre a data de conclusão do curso e a retirada do diploma transcorreram 51 dias.
 
 
Fonte: TJSC
 

Imagem Ilustrativa do Post: Graduation // Foto de: Alan Light // Sem alterações

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