Por Redação - 13/07/2017
A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um internauta a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para político ofendido em publicação no Facebook.
De acordo com a Apelação Cível n. 0300209-53.2015.8.24.0024, o político alegou que o réu postou em sua página no Facebook informações difamatórias e inverídicas em relação a sua pessoa, de forma a denegrir sua imagem e honra perante os eleitores da cidade. Em sua defesa, o internauta sustentou que não atuou com dolo ou culpa, uma vez que não teve a intenção de denegrir a imagem do requerente, mas apenas fazer uma crítica à administração pública do município onde reside.
Contudo, para o Desembargador Raulino Brüning, relator da apelação, a publicação constituiu grave acusação ao autor e não mera crítica política. "Ora, se é certo que a população tem ampla liberdade para divulgar e criticar a atuação dos agentes públicos eleitos pelo voto popular, de modo a manifestar sua opinião política, sua indignação ou aprovação, também é certo que deve fazê-lo de modo responsável, preocupando-se sempre com a veracidade das notícias lançadas, sobretudo em rede social como o Facebook, onde os textos são disseminados velozmente", concluiu o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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