Por Alexandre Morais da Rosa - 03/02/2015
Mantenho a prisão porque confio no Juiz. Oi!? A decisão está sendo impugnada por Habeas Corpus cuja finalidade é propiciar ao acusado que o órgão recursal possa dizer se a decisão está certa ou errada. Se há ou não há constrangimento ilegal. Não se quer saber a opinião dos julgadores quando à confiança (sempre decisionismo) que depositam no magistrado singular. A aversão ao trabalho e a análise séria das questões invocadas no (vale lembrar) remédio heroico, construído historicamente, com muito sangue, é a de garantir que a prisão ilegal possa ser revogada. Os tribunais inventaram esse argumento retórico, já denunciado, dentre outros, por Lenio Streck, que parte da seguinte lógica:
1) tenho muitos casos para julgar;
2) analisar os fundamentos da decisão é complexo ou mesmo eles não existem;
3) utilizo o mecanismo retórico da confiança no juiz, amplamente manejado;
4) fujo elegantemente da análise do caso;
5) os demais membros de julgamento acompanham para poder usar o mesmo subterfúgio depois.
Pergunta-se, assim, muitas vezes:
- a) quem é o julgador?;
- b) quem é o acusador?
- c) quem é o advogado e o defensor, bem assim o acusado.
Se não é algum caso de repercussão ou de acusado VIP, convoco a credibilidade que afirmo no juiz da causa e pronto. Delego a confiança e nego Jurisdição. Qual é o próximo da pauta?
Advogados indignados, acusado sem Tribunal Recursal, e a vida segue? Desconfiamos, assim, da confiança no Juiz da Causa (sic, porque no processo penal não existe “causa”). E você?
Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor da UNIVALI (mestrado e doutorado). Juiz de Direito (SC). Pesquisa Judiciário, Processo e Decisão, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa Judiciário do Futuro (cnpq).
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