Por Carlos Eduardo Martinez – 06/02/2017
A pluralidade religiosa existente no Brasil permite um sem número de crenças e cultos. Bem por isso a variedade de datas comemorativas, voltadas à crença em determinada religião envolta em liturgias próprias. Dessa forma, a título de exemplo, temos o dia 02 se fevereiro como data em comemoração à Nossa Senhora dos Navegantes (Catolicismo), e que para as religiões brasileiras com matriz africana o dia é voltado à Iemanjá, em sincretismo religioso.
O presente texto não tem por objetivo discutir a(s) religião(ões) em si, se é esta ou aquela é boa ou não. Apenas, e tão somente, apresentar breves linhas acerca do respaldo constitucional a Pluralidade religiosa e a importância para além do Direito na vida das pessoas. Para tanto, os parágrafos seguintes.
Uma Sociedade plural com diversidade de pessoas, raças, cores e crenças baseia-se, necessariamente, numa relação harmônica e livre, garantindo o exercício dos direitos sociais e individuais. Nesse contexto inserido está a crença livre e despida de preconceitos, restando inviolável o exercício dos cultos religiosos, incluindo os locais de culto e de liturgias (Art. 5º, inc. VI, C.F).
Dessarte, tal a importância de respeito à crença e culto individual e coletivo que na Magna Carta é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (Art. 5º, inc. VII, C.F),, como também a não privação de direitos a qualquer pessoa por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica, excetuando-se essa regra quando para deixar de cumprir obrigação legal a todos imposta, ou mesmo na recusa a prestação alternativa prevista em lei (Art. 5º, inc. VII, C.F).
Ademais, vivemos num tempo “louco”, onde valores sociais são renegados ao ostracismo de uma época que já se foi. Como se ajudar ao próximo, algo também previsto no texto sagrado do catolicismo, fosse brega, “fora de moda”. Como se estender a mão a alguém que necessite não tivesse mais sentido. Claro, considerando a sociedade em que vivemos, onde o hiperconsumismo é a regra, construindo e fortificando cada vez mais a lógica da individuação (LIPOVETSKY, 2005)[1], mundo esse que supera a pós-modernidade (hipermodernidade) e demonstra com força descomunal a liquidez das relações humanas ante a figura do “eu” projetada ao infinito (BAUMAN, 2001)[2].
Respeitar a crença e culto individuais apenas reforça o conforto que não só o corpo exige, e sim daquilo que a alma precisa. Ser espiritualizado não significa incorporar uma “entidade”, antes, porém, ter a leveza necessária e importante para um viver saudável. Crer em algo ou em alguém TODOS nós cremos, não há ser humano algum que não creia em algo/alguém. Até aqueles que se consideram ateus[3] ou agnósticos[4], creem em seus argumentos sobre a existência. Nossa fala não trata de discutir a existência. Trata sim, daquilo que proporciona e transmite ao praticante de determinado culto o seu bem estar, sendo o que afinal todos buscamos.
Seja da forma ou jeito que for, em atenção aos ditames legais e não desrespeitando ou infringindo direitos alheios, devemos prestar o máximo respeito a crença alheia, possibilitando a mesma cobrança para as nossas crenças e liturgias, proporcionando a nós mesmos a almejada paz e serenidade, para enfrentar os desafios de uma vida cada dia mais singularista, e não esqueçamos única.
Por tudo exposto, Salve Mãe Iemanjá!
Notas e Referências:
[1] LIPOVETSKY, Gilles. A Era do Vazio. Ensaios sobre o individualismo contemporâneo. 1. ed. São Paulo: Manole, 2005;
[2] BAUMAN, Zigmunt. Modernidade Líquida (Traduzido por Plínio Dentzien). Rio de Janeiro: Zahar, 2001;
[3] Não crê na existência de Deus ou de deuses em geral; não revela deferência para crenças religiosas. Cf. Dicionário Aurélio
[4] Linha filosófica; distingue aqueles que acreditam que Deus existe, mas lhes faltam argumentos para provar tanto a existência quanto a possibilidade disto (teísta) ou aqueles para quem Deus não existe, também consideram não possuir conhecimento suficiente para comprovar ou não a sua existência (ateísta); Doutrina que considera impossível conhecer ou compreender, e portanto discutir, a realidade das questões da metafísica ou da fé religiosa (embora admita existirem, como a existência de Deus), por não serem passíveis de análise e comprovação racional ou científica. Cf. Dicionário Caldas Aulete. Disponível em: http://www.aulete.com.br/. Acesso em: 01 fev. 2017.
. . Carlos Eduardo Martinez é Advogado. Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal. . .
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