O STF julgou parcialmente procedente a ACO 727, para excluir do cálculo da dívida pública do Estado da Bahia com a União a receita obtida com o FECEP.
A União deverá ressarcir os valores pagos a maior título de amortização da dívida pública nos exercícios de 2002, 2003 e 2004, mediante a compensação da diferença com débitos futuros.
Fonte: STF
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