O STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãoes que se submetam, compulsóriamente, à vacinação contra o Covid-19, conforme a lei 13.979/2020.
A decisão diz que o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei, a pessoa será proibida de frequentar certos locais, se matricular em escola, entre outras coisas, mas a imunização não poderá ser forçada. Ainda foi decidido que os estados e o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
Fonte: STF
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