O STF referendou, a decisão liminar que foi suspensa a eficácia da alteração introduzida na Lei de Acesso à Informação pela MP 928/2020, que limita os acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública devido ao covid-19.
A liminar foi concedida na ADI 6351, que havia Conselho Federal da OAB. Para o ministro relator, a MP institui restrições genéricas e abusivas, sem qualquer razoabilidade, em ofensa a princípios constitucionais que consagram a publicidade e a transparência nos órgãos públicos.
Fonte: STF
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