O Plenário do STF decidiu que até a edicação da Reforma da Previdência 103/2019, é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial.
A partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.
Fonte: STF
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