O STJ deu provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde para considerar válido o contrato que prevê a coparticipação do segurado, em até 50% do valor da tabela do plano de saúde, após uma determinada quantidade de consultar ou sessões de fisioterapia já realizadas.
A origem do recurso é da ação de uma segurada do plano de saúde, que foi diagnosticada com paralisia infantil e requereu a cobertura ilimitada de consultas e de atendimentos de fisioterapia, sem a incidência de coparticipação prevista contratualmente. Conforme alegado, a operadora limita a dez sessões de fisioterapia e a cinco consultas ortopédicas por ano, o que prejudica a reabilitação.
O juizo de primeiro grau havia entendido que a claúsula era abusiva, por colocar a segurada em uma vantagem exagerada.
Fonte: STJ
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