Os planos de saúde não possuem obrigação de arcar com exames que são realizados fora do Brasil.
A Lei dos Planos de Saúde afirma que os procedimentos do plano devem ser feitos no país. De acordo com esse entendimento o STJ julgou procedente o pedido de restituição de valores gastos com exames realizados no exterior a um operadora de plano de sáude.
Fonte: STJ
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