A Terceira Turma do STJ decidiu que o plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito pelo médico. O fundamento usado na decisão é de que o medicamento a ser usado está fora das indicações registradas na Anvisa.
A ministra responsável pela decisão, diz que entre a doença e as indicações da bula, o médico que deverá decidir, não o plano de saúde.
Fonte: STJ
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