A 1ªVara Cível de Mogi das Cruzes, decidiu que a operadora de plano de saúde não pode impor limite no número de sessões de tratamento de criança autista.
De acordo com os autos da ação, a operadora cobre o tratamento convencional - o autor da ação também solicitou que o plano custeasse um tratamento alternativo, que foi negado -, mas busca limitar o número de sessões. Para o juiz responsável pela decisão, a limitação de sessões é abusiva, pois "impacta no cumprimento do próprio objeto do contrato celebrado entre as partes”.
Fonte: TJSP
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