Plano de saúde não pode limitar número de sessões de tratamento de criança autista

15/02/2021

A 1ªVara Cível de Mogi das Cruzes, decidiu que a operadora de plano de saúde não pode impor limite no número de sessões de tratamento de criança autista. 

De acordo com os autos da ação, a operadora cobre o tratamento convencional - o autor da ação também solicitou que o plano custeasse um tratamento alternativo, que foi negado -, mas busca limitar o número de sessões. Para o juiz responsável pela decisão, a limitação de sessões é abusiva, pois "impacta no cumprimento do próprio objeto do contrato celebrado entre as partes”.

 

Fonte: TJSP

 

 

 

 

 

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