O STJ isentou uma operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer aparalho de auditivo externo prescrito por médico para paciente diagnosticado com deficiência auditiva.
O colegiado entende que a cobertura não tem amparo legal, e o fornecimento de equipamento não previsto em contrato acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro para a operador, já que não houve o pagamento de contra prestação específica pelo beneficiário.
O tribunal reformou o acórdão do TJSP que havia determinado ao plano o custeio do aparelho, sob o fundamento de que, havendo prescrição médica, é abusaiva a recusa dda cobertura pela operadora, ainda que não se trate de equipamento relacionado a procedimento cirúrgico.
Fonte: STJ
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