Após negar cobertura de um parto de urgência por estar em período de carência, a operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar os pais da criança em R$20 mil por danos morais e a reembolsar as despesas com o procedimento.
A decisão é do TJMG da 13ª Câmara Cível. Os pedidos haviam sido julgados improcedentes em primeira instância, porque o entendimento era que a seguradora tinha agido conforme o exercício regular de um direito de negar a cobertura.
Mas o casal decidiu recorrer da decisão, alegando que o parto tinha caráter de urgência em decorrência de uma cardiopatia fetal, por isso não deveria se aplicar a carência de 300 dias prevista em lei.
Fonte: TJMG
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