O TJSP condenou uma empresa de plano de saúde a autoriar uma cirurgia de mastectomia masculinazadora para um paciente transexual, dentro de 15 dias, sob a pena de multa diária de R$200.
Nos autos, o autor da ação submeteu-se ao procedimento de transição de gênero, com todo o acompanhamento médico e psicológico necessário. A mastectomia é um prodimento que faz parte da transição, após a médica prescrever a cirurgia, a requerida negou o pedido do autor e alegou se tratar de um procedimento estético sem cobertura do plano de saúde.
A juiza afirmou que: “eventual limitação na cobertura é considerada conduta abusiva na medida em que configura exagerada restrição a direito fundamental inerente à própria natureza do contrato.” e “Por tais motivos, não é possível à parte ré recusar o atendimento, sendo procedente o pedido tendente ao cumprimento da obrigação de fazer.”
Fonte: TJSP
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