O TJSP manteve a decisão que determina a inclusão de curatelado como dependente do irmão em um plano de saúde, sob pena de multa diária. Nos autos, o beneficiário é curador do irmão, portador da Síndrome de Norman, com encefalopatia crônica e outras anomalias. Foi requerido pelo curador a inclusão do irmão dele à operadora do plano de saúde oferecido pelo empregador, que recusou sob alegação de que o contrato considera beneficiários dependentes apenas o cônjuge, companheiros, filhos e tutelados, curatelados não se aplicam à regra.
A relatora da apelação, ressaltou que o contrato celebrado entre as partes se submete às regras do CDC e que, segunda a lei, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, caracterizando como abusiva, e afirmou “Feitas essas considerações, em que pese o teor das razões do apelo, a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir pelo improvimento do recurso”
Fonte: TJSP
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