O STJ manteve o acórdão do TJDFT, que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento a base de canabidiol, o paciente é diagnosticado com epilepsia grave.
O remédio não possui registro na ANVISA, mas teve sua importação autorizada pela agência.
De acordo com os autos, o quadro grave epilepsia, é difícil de manter o controle e apresenta retardado no desenvolvimento psicomotor. O médico prescreveu o medicamento, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.
Fonte: STJ
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