Plano de saúde deve custear medicamento à base de canabidiol com importação autorizada pela Anvisa

06/11/2021

O STJ manteve o acórdão do TJDFT, que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento a base de canabidiol, o paciente é diagnosticado com epilepsia grave.

O remédio não possui registro na ANVISA, mas teve sua importação autorizada pela agência.

De acordo com os autos, o quadro grave epilepsia, é difícil de manter o controle e apresenta retardado no desenvolvimento psicomotor. O médico prescreveu o medicamento, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.

 

Fonte: STJ

 

 

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