Plano de saúde deve custear importação de medicamento com registro cancelado na Anvisa por desinteresse comercial

22/01/2021

O STJ decidiu manter o acórdão do TJPR que determinou a uma operadora de plano de saúde o custeio da importação de medicamento para o tratamento da síndrome de Sézary. O remédio chegou a ser aprovado pela ANVISA, mas teve o seu registro cancelado por falta de interesse comercial.

A paciente recebeu a prescrição de tomar o remédio não disponível em mercado brasileiro. E, conforme os autos do processo, a operadora se negou a pagar os custos do remédio, com o fundamento de que o contrato de plano de saúde não teria sido adaptado à Lei 9.656/1998; dessa forma, o que prevaleceu foi a clásula contratual que excluía da cobertura de medicamentos e vacinas utilizados fora do regima de internação hospitalar.

Após a autora ajuizar uma ação contra a operadora, ela faleceu quando o processo chegou em segunda instância, após o magistrado condenar a operadora a custear a importação e reembolsar os valores gastos pela paciente até aquele momento.

 

Fonte: STJ

 

 

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