Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de paciente

24/03/2021

O TJSP condenou uma operadora de plano de saúde a custear um procedimento de fertilização in vitro de uma paciente portadora de endometriose, baixa reserva de óvulos e infertilidade. Na inexistência de clínica na rede credenciada, o ressarcimento das despesas deve ocorrer nos limites do contrato. A operaradora, ainda, deverá reembolsar os valores pagos pela paciente em clínicas particulares.

A autora da ação não pode engravidar sem realizar procedimentos cirúrgicos, e ao entrar em contato com a operadora, foi informada que devido ao grau de complexidade do caso, não há especialista na rede credenciada. A paciente procurou por atendimento em clínicas particulares, onde sugeriram que se submetesse à reprodução assistida, mas a ré negou a cobertura.

O desembargador relator ainda afirmu que:“Saliente-se que se cuida de contrato de adesão, no qual pouco resta à parte para opinar no momento do acerto, sendo inviável a elaboração de contrato individual, tendo a contratante que optar por aquele que lhe é mais conveniente, mas nem sempre é aquele por ela pretendido e, sempre é o que convém às empresas, tanto que para amparar tais situações desiguais é que se editou o Código de Defesa do Consumidor.”

 

Fonte: TJSP

 

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