Por Redação - 08/06/2016
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5536) contra Emenda à Constituição do Estado do Amazonas (EC 82/2013) que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia à atividade policial. A fundamentação da inconstitucionalidade é determinada por inconformidade à Constituição, ao interesse público e nem à natureza teleológica da atividade de polícia criminal de investigação. Ainda, o procurar compreende que tal autonomia desnatura a função policial ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos.
Fonte: Supremo Tribunal FederalImagem Ilustrativa do Post: 122/365 // Foto de: Kim Slever // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/kmsiever/2881384688 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode