O veto do projeto de Lei 48/2017, sobre o uso do nome social e do reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, a Procuradoria Federal dos Direitos Humanos, ao MPF.
A PDFC destacou, que, a adoção do nome social é um direito constitucional, que é reconhecido pelo STF.
Fonte: PGR
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