Pessoa - Culpa - Autopoiesis Punitiva - Admaldo Cesário dos Santos

05/01/2021

"A presente obra analisa com profundidade crítica a construção do conceito de pessoa adotada pelo funcionalismo penal radical de Günther Jakobs, de bases referenciais Luhmannianas. Com base nessa construção conceitual, o objetivo específico da pesquisa residirá em:1) focar e desestruturar algumas bases contraditórias até então não verificadas e não questionadas pelo penalista alemão, ao advogar a relação conceitual de personalidade dentro de uma ordem jurídica de pretensão autorreferente;
2) apontar os pontos falhos e movediços em que se assenta o conceito de pessoa da teoria sistêmico-funcional-punitiva, a partir de uma análise sistêmico-comunicativa dos elementos função/papel, operatividade e eficácia real.
3) discutir e mostrar os pontos débeis do punitivismo de Jakobs, quando, dentro de um rol a ser seguido (papel imposto) e a partir de uma linha limítrofe entre natureza (natur), meio ambiente (umwelt), sociedade (gesellschaft) e comunicação (kommunikation), tenta construir seu conceito de pessoa (person) na esfera do direito penal. Com base em tais pontos contraditórios, indagaremos:

1) Haveria espaço para um conceito-padrão de pessoa em direito, válido como modelo único em todas as sociedades, como propõe o funcionalismo penal radical?

2) A construção conceitualde pessoa pode ser dada dentro de um padrão referencial neutro e asséptico, ignorando todas as deficiências reais das instâncias formadoras do sistema penal como um todo? 3) A pretensa neutralidade do sistema penal e sua padronização reparariam o enorme abismo entre função, operatividade sistêmica e eficácia real em todas as sociedades, notadamente nas denominadas sociedades periféricas de
realidades as mais díspares? Em uma posição própria a ser tomada ? e considerando o deficit comunicativo do sistema penal em uma análise histórico-evolutiva ?, proporemos uma rediscussão do conceito de pessoa em direito penal, a partir de um confronto entre os planos ficto-normativo e antropológico-existencial."

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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