O STJ entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/1988.
O colegiado entende que não tem justificativa plausível para qu seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam sintomas.
Fonte: STJ
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