Período de livramento condicional deve ser computado no cálculo de extinção da pena

31/10/2021

O STJ estabeleceu que o prazo de livramento condicional deve ser computado para a extinção da pena, observado o tempo máximo de cumprimento, conforme 75 do CP, independemente da condenação ter sido menor ou maior do que esse limite.

O colegiado manteve o acórdão do TJRS que, computou o período condicional e declarou como extinta a pena de um condenado por latrocínio, por ter alcançado os 30 anos previstos no CP.

 

Fonte: STJ

 

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