O STJ entende que a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O colegiado votou e por maiorida dos votos foi negado o provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito da Primeira e Segunda Turmas, órgãos especializados em direito público.
Fonte: STJ
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