Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide STJ

05/03/2020

Quando a obrigação alimentar é extinta pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária.

Esse entendimento confirmou que não é possível a cobrança de pensão alimentícia atrasada feita pela mãe de menor depois que a guarda passou à responsabilidade do pai.

 

Fonte: STJ

 

 

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